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Maués Trindade Advogados vence mais uma ação judicial em face de construtora que atrasou entrega de imóvel

Maués Trindade Advogados vence mais uma ação judicial em face de construtora que atrasou entrega de imóvel. A decisão foi da 28ª Vara Cível, do fórum Central de São Paulo. Vejam publicação do dispositivo da sentença: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar as rés, solidariamente, (1) a restituírem os valores pagos a título de comissão de corretagem e assessoria, discriminados às fls. 186, com atualização monetária pela tabela do E. TJSP, a partir de cada pagamento, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação; (2) ao pagamento de indenização por lucros cessantes no valor mensal de R$2.831,57 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), no período de 01.04.2011 a 14.10.2011, com atualização monetária pela tabela do E. TJSP, desde cada vencimento, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação; (3) e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com atualização monetária pela tabela do E. TJSP a partir desta data (Súmula 362 do C. STJ), e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Considerando que o autor sucumbiu em menor parte, as rés arcarão com 60% das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação, compensando-se o restante.

Está é mais uma das inúmeras vitórias da Maués Trindade Advogados em processos similares. O escritório passou a se especializar em ações como essa após sua sócia titular passar pelo mesmo problema: comprou imóvel na planta e as chaves foram entregues com mais de um ano de atraso, causando danos de toda ordem. Houve a propositura de ação judicial (fórum Regional de Santana-SP) que restou procedente em primeiro grau, com a condenação da construtora ao pagamento de multa contratual, reembolso dos aluguéis do período do atraso da obra, indenização por danos morais, substituição do INCC pelo IGPM (índice menor) no saldo devedor, a ser recalculado a partir da data contratada para entrega da unidade mais despesas e honorários de sucumbência de 15% do valor da condenação. O processo encontra-se aguardando despacho do juiz a respeito do recebimento da apelação da construtora.